Política de Cancelamento e Reembolso
Última atualização: 4 de outubro de 2026
1. Direito de livre resolução (14 dias)
Se é consumidor e contratou à distância, tem o direito de desistir do contrato, sem indicar motivo, no prazo de 14 dias a contar da data de celebração do contrato (Decreto-Lei n.º 24/2014).
2. Como exercer o direito
Envie uma declaração inequívoca da sua decisão para contacto@liderai.pt (ou por WhatsApp para +351 926 460 017), indicando o seu nome, o serviço contratado e a data da contratação. Pode usar o modelo abaixo:
«Comunico que desisto do contrato de prestação do serviço [serviço], celebrado em [data]. Nome: [nome]. Contacto: [e-mail/telefone].»
3. Serviços já iniciados
Como os serviços são personalizados e começam a ser executados logo após a contratação, o início do trabalho dentro do prazo de 14 dias só ocorre com o seu pedido expresso e o reconhecimento de que perde o direito de desistência quando o serviço estiver totalmente executado. Se desistir depois de o serviço ter começado, pagará um valor proporcional ao trabalho já realizado até à comunicação da desistência; o restante será reembolsado.
4. Prazo e forma de reembolso
O reembolso é efetuado no prazo máximo de 14 dias após a receção da sua comunicação de desistência, pelo mesmo meio de pagamento usado na compra (MB WAY ou transferência/referência Multibanco), sem custos adicionais para si. Nos pagamentos em prestações, só são reembolsados os valores já pagos e não devidos.
5. Cancelamento após o prazo de 14 dias
Depois do prazo de desistência, o cancelamento depende do estado do projeto. Os trabalhos já executados são devidos; os valores relativos a trabalhos ainda não iniciados serão devolvidos. O pedido deve ser feito para contacto@liderai.pt.
6. Serviço defeituoso
Se o serviço não estiver em conformidade com o contratado, tem direito a pedir a correção, a redução do preço ou a resolução do contrato, nos termos da lei. Contacte-nos e responderemos no prazo de 5 dias úteis.
7. Reclamações
Em caso de litígio, pode recorrer a uma entidade RAL de consumo (www.consumidor.gov.pt) ou ao Livro de Reclamações Eletrónico.